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Normas para coisas consagradas

27 O Senhor disse a Moisés: “Diz ao povo de Israel que quando uma pessoa fizer um voto especial de se dedicar ela própria ao Senhor, deverá fazer o seguinte pagamento no lugar da pessoa: Um homem entre os 20 e os 60 anos de idade pagará 575 gramas de prata, segundo os pesos do santuário. Uma mulher entre os 20 e os 60 anos pagará 345 gramas de prata. Um rapaz dos 5 aos 20 anos pagará 230 gramas; e uma rapariga 115 gramas. Um menino de um mês até aos cinco anos será avaliado em 58 gramas e uma menina em 35 gramas. Um homem acima dos 60 anos deverá pagar 175 gramas e uma mulher 115 gramas. Mas se a pessoa for tão pobre que não possa pagar esse montante, deverá ser levada perante o sacerdote que avaliará em função dos meios de que dispõe.

Se se tratar de um animal de uma espécie que é permitida oferecer como sacrifício que se faz voto de oferecer ao Senhor, será coisa santa. 10 O voto não pode ser alterado. Aquele que o fez não poderá nem alterar a sua intenção de o dar a Deus, nem substituí-lo, seja o bom pelo mau, seja o mau pelo bom. Se vier a fazê-lo, tanto um como o outro pertencerão a Deus. 11-12 Mas se o animal for impuro, de uma espécie que não é permitida oferecer como sacrifício, o dono deve trazê-lo ao sacerdote para que o avalie. 13 Se o homem pretender resgatá-lo, deverá pagar mais vinte por cento do que o valor estabelecido pelo sacerdote.

14-15 Se alguém dá a sua casa ao Senhor e depois deseja resgatá-la, o sacerdote decidirá o valor e a pessoa pagará essa quantia mais um quinto; e a casa voltará a ser novamente sua.

16 Se uma pessoa dedicar uma parte do seu campo ao Senhor, avaliá-la-á em função do que pode ser semeado ali. Uma área que requeira 220 litros de semente de cevada, será avaliada em 575 gramas de prata. 17 Se o campo for consagrado no ano de jubileu, o seu valor é aquele que foi indicado. 18 Mas se for depois desse ano, a avaliação será em proporção ao número de anos que restam até ao próximo jubileu. 19 Se a pessoa decidir resgatar o campo, pagará um quinto mais além da avaliação do sacerdote, e poderá reaver o campo. 20 Mas se decidir não resgatá-lo, ou se o tiver vendido a outra pessoa, não deverá voltar à sua posse. 21 Quando chegar o jubileu ficará pertença do Senhor, como um campo que lhe é consagrado, e será dado aos sacerdotes.

22 Se um homem dedicar ao Senhor um campo que comprou, mas que não faz parte da propriedade familiar, 23 o sacerdote fará a estimativa do seu valor até ao ano do jubileu, e dará logo esse montante ao Senhor; 24 no ano do jubileu o campo voltará à posse do primeiro proprietário a quem tinha sido comprado. 25 Todas as avaliações serão efetuadas de acordo com os pesos do templo, cujo peso-base, o siclo, equivale a 11,5 gramas.

26 Não poderão consagrar ao Senhor o primeiro nascido de um boi ou de um cordeiro, porque esse já lhe pertence. 27 Mas se for o primeiro a nascer de um animal impuro, que não pode ser usado nos sacrifícios, porque não está na lista daqueles que o Senhor aceita, então o seu dono pagará a estimativa do sacerdote, acrescido de um quinto; 28 se o dono não o resgatar, o sacerdote poderá vendê-lo. Contudo, nada que tenha sido consagrado ao Senhor, pessoas, animais ou campos herdados, deverá ser vendido ou resgatado, porque são santíssimos para o Senhor.

29 Ninguém que tenha sido sentenciado à morte pelos tribunais poderá pagar uma multa no lugar da condenação. Terá certamente de morrer.

30 Os dízimos e produtos da terra, sejam cereais seja fruta, pertencem ao Senhor; é coisa sagrada. 31 Se alguém desejar reaver esses produtos, terá de juntar mais um quinto ao seu valor. 32 Também ao Senhor pertence a décima parte dos animais do vosso gado e dos vossos rebanhos; quer dizer, o décimo dos animais que passam sob a vara, ao serem contados. 33 O que é dado como dízimo ao Senhor não pode ser escolhido na base de ser bom ou ser mau; além disso não haverá substituições; porque se alguma substituição tiver sido feita, ambos, o original e o substituto, pertencerão ao Senhor, e não poderão ser resgatados.”

34 Estes são os mandamentos que o Senhor deu a Moisés junto ao monte Sinai, para serem comunicados ao povo de Israel.

Votos particulares e a avaliação deles

27 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor. Se for a tua avaliação dum varão, da idade de vinte anos até à idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. Porém, se for fêmea, a tua avaliação será de trinta siclos. E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação dum varão será de vinte siclos, e a da fêmea, de dez siclos. E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata. E, se for de sessenta anos e acima, do varão a tua avaliação será de quinze siclos, e a da fêmea, de dez siclos. Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então, apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que alcançar a mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

E, se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. 10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau ou mau por bom; se, porém, em alguma maneira trocar animal por animal, o tal e o trocado serão ambos santos. 11 E, se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao Senhor, então, apresentará o animal diante do sacerdote. 12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. 13 Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.

14 E, quando algum santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15 Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.

Voto de um campo e o resgate dele

16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então, a tua avaliação será segundo a sua semente: um gômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata. 17 Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará. 18 Mas, se santificar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação. 19 E, se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu. 20 E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará. 21 Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 E, se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão, 23 então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao Senhor. 24 No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo. 25 E toda a tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é. 27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

Não há resgate para as coisas consagradas

28 Todavia, nenhuma coisa consagrada que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor. 29 Toda coisa consagrada que for consagrada do homem não será resgatada; certamente morrerá.

30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores são do Senhor; santas são ao Senhor. 31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela. 32 No tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, de tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor. 33 Não esquadrinhará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se em alguma maneira o trocar, o tal e o trocado serão santos; não serão resgatados.

34 Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

As ofertas prometidas a Deus

27 O SENHOR disse a Moisés:

—Diga ao povo de Israel que se alguém prometer dedicar uma pessoa para o serviço do SENHOR, a quantia a ser paga será a seguinte: por um homem entre vinte e sessenta anos de idade se pagará cinquenta moedas[a] de prata, segundo o peso oficial da prata; por uma mulher que tenha a mesma idade se pagará trinta moedas de prata. Por um rapaz entre cinco e vinte anos de idade se pagará vinte moedas de prata; por uma menina da mesma idade, dez moedas de prata. Por um menino entre um mês e cinco anos de idade se pagará cinco moedas de prata; por uma menina, três moedas de prata. Por um homem que tenha mais de sessenta anos se pagará quinze moedas de prata; por uma mulher, dez moedas de prata.

—Mas se alguém for pobre demais para pagar a quantia certa, então ele deverá ser levado ao sacerdote, que decidirá quanto ele terá que pagar.

As outras ofertas a Deus

—Se alguém fizer a promessa de oferecer ao SENHOR um animal puro, dos que podem ser sacrificados no altar, esse animal se tornará sagrado a partir desse momento. 10 A pessoa que prometeu esse animal não poderá trocá-lo por outro animal, quer seja melhor ou pior. Mas se o fizer, então os dois animais se tornarão sagrados. 11 Se alguém oferecer um animal que não serve para ser oferecido ao SENHOR, então o sacerdote determinará o valor do animal. 12 O valor que o sacerdote determinar, seja muito ou pouco, terá que ser aceitado sem discussões. 13 Se o dono desejar comprar o animal de volta, o preço do seu resgate será vinte por cento acima do preço determinado.

14 —Se alguém consagrar a sua casa ao SENHOR, o sacerdote determinará o valor de acordo com o estado da casa e esse será o seu valor. 15 Se a pessoa que consagrou a casa, quiser comprá-la de volta, o seu resgate será vinte por cento acima do valor determinado.

O valor das terras

16 —Se alguém consagrar parte das terras da sua família ao SENHOR, o seu valor será determinado pela quantidade de sementes que poderá ser semeada nesse terreno. Por cada duzentos e vinte quilos[b] de cevada, o terreno valerá cinquenta moedas de prata. 17 Se a pessoa consagrar o terreno no ano do Jubileu, o seu preço será o valor máximo determinado pelo sacerdote. 18 Mas se for depois do ano do Jubileu, então o sacerdote deverá diminuir o valor do terreno de acordo com o número de anos que faltarem para o ano de Jubileu seguinte. 19 Se o dono quiser comprar o terreno novamente, deverá acrescentar mais vinte por cento ao valor determinado. 20 Mas se ele não quiser comprá-lo e outra pessoa comprar esse terreno, então a pessoa que o consagrou já não poderá resgatá-lo. 21 Quando chegar o ano do Jubileu, esse terreno será consagrado permanentemente ao SENHOR e ficará pertencendo aos sacerdotes.

22 —Se alguém consagrar ao SENHOR um terreno que ele mesmo comprou, que não faz parte das terras que são suas por herança, 23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que ainda falta até o ano do Jubileu. E esse será o valor que deverá ser pago no mesmo dia em que a pessoa consagrar o terreno ao SENHOR. 24 No ano do Jubileu, esse terreno será devolvido à pessoa que originalmente o vendeu, à família a quem o terreno pertence como herança.

25 —Todos os valores serão calculados de acordo com o peso oficial, que é de dez gramas por cada moeda.

26 —A primeira cria de qualquer animal não poderá ser oferecida ao SENHOR, porque as primeiras crias já pertencem ao SENHOR. Quer seja de bezerro ou de ovelha já pertence ao SENHOR. 27 Mas se for a primeira cria de um animal impuro, então ela poderá ser comprada de novo pagando o valor determinado pelo resgate e mais vinte por cento. Se não for resgatada, poderá ser vendida pelo valor determinado.

28 —O que tiver sido consagrado permanentemente ao SENHOR (pessoa, animal ou terra herdada) não poderá ser vendido nem comprado de volta. Qualquer coisa permanentemente consagrada é santíssima ao SENHOR.

29 —Nenhuma pessoa que tiver sido permanentemente consagrada à destruição poderá ser resgatada: terá que ser morta.

30 —A décima parte de tudo o que a terra produzir, tanto do que é semeado como dos frutos das árvores, será consagrada ao SENHOR. 31 Se alguém quiser resgatar alguma parte dessa décima parte, deverá pagar o valor determinado e mais vinte por cento.

32 —O pastor separará um de cada dez dos seus animais, quer seja do gado ou do rebanho, para consagrá-los ao SENHOR. Cada décimo animal será para o sacerdote. 33 O pastor não poderá escolher entre os bons e os maus, nem trocar uns por outros. Se fizer alguma troca, então os dois animais serão consagrados e nenhum deles poderá ser comprado depois de consagrado.

34 Estes são os mandamentos que o SENHOR deu a Moisés, no monte Sinai, para os israelitas.

Footnotes

  1. 27.3 cinquenta moedas Literalmente, “cinquenta siclos”. Um siclo era equivalente a doze gramas. Ver também vv15,16.
  2. 27.16 duzentos e vinte quilos Literalmente, um gômer. Ver tabela de pesos e medidas.