O Ano Sabático

25 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai: “Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor. Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações. Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas. Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas, que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso. Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês, bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

O Ano do Jubileu

“Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos. Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã. 11 O qüinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas. 12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.

13 “Nesse ano do Jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 “Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem o seu irmão. 15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas. 16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas. 17 Não explorem um ao outro, mas temam o Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 “Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra. 19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança. 20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita?’ 21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos. 22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 “A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes. 24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25 “Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu. 26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la, 27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade. 28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.

29 “Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la. 30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu. 31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 “No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem. 33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas. 34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês. 36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês. 37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro. 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 “Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo. 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do Jubileu. 41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados. 42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos. 43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.

44 “Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas. 45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão sua propriedade. 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.

47 “Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, 48 manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo: 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.

54 “Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu, 55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

O Ano de Descanso

25 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo: Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade. Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será para a terra. Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

O Ano do Jubileu

Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. 12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

13 Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão. 15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti. 16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende. 17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? 21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. 26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate. 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá. 41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos. 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. 44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, 48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará: 49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate. 52 E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.