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O território de Efraim e Manassés

16 Limite sul comum às tribos dos filhos de José: Este limite estendia-se desde o rio Jordão em Jericó, passando pelo deserto e pela zona das colinas até Betel. Depois continuava por Luz, indo até Atarote, no território dos arquitas. Infletia depois para ocidente, para o território dos jafletitas, até Bete-Horom de Baixo, e depois até Gezer, e nesse sentido até ao mar Mediterrâneo.

Foi aqui que alcançaram a sua herança os filhos de José, Manassés e Efraim.

A terra dada à tribo de Efraim tinha como limite leste Atarote-Adar. Dali alongava-se até Bete-Horom de Cima e ia até ao mar Mediterrâneo. O limite norte começava no mar e seguia em direção ao oriente, passando junto a Micmetá e continuando por Taanate-Silo e Janoa. De Janoa descia para sul, para Atarote e Naará, tocava Jericó e acabava no rio Jordão. A metade ocidental do limite norte ia desde Tapua, e depois ao longo do ribeiro de Caná, até ao Mediterrâneo.

Também foram dadas a Efraim algumas das cidades que estavam no território da meia tribo de Manassés.

10 Os cananeus que viviam em Gezer nunca foram expulsos, por isso, vivem ainda como escravos no meio do povo de Efraim.

As heranças dos filhos de José. A herança de Efraim

16 Saiu, depois, a sorte dos filhos de José, desde o Jordão de Jericó às águas de Jericó, para o oriente, subindo ao deserto de Jericó pelas montanhas de Betel; e de Betel sai a Luz, e passa ao termo dos arquitas até Atarote; e desce da banda do ocidente ao termo de Jaflete, até ao termo de Bete-Horom de baixo e até Gezer, sendo as suas saídas para o mar. Assim, alcançaram a sua herança os filhos de José, Manassés e Efraim.

E foi o termo dos filhos de Efraim, segundo as suas famílias, a saber, o termo da sua herança para o oriente era Atarote-Adar até Bete-Horom de cima; e sai este termo para o ocidente junto a Micmetate, desde o norte, e torna este termo para o oriente a Taanate-Siló, e passa por ela desde o oriente a Janoa; e desce, desde Janoa, a Atarote e a Naarate, e toca em Jericó, e vai sair ao Jordão. De Tapua vai este termo para o ocidente ao ribeiro de Caná e as suas saídas no mar; esta é a herança da tribo dos filhos de Efraim, segundo as suas famílias. E as cidades que se separaram para os filhos de Efraim estavam no meio da herança dos filhos de Manassés; todas aquelas cidades e as suas aldeias. 10 E não expeliram os cananeus que habitavam em Gezer; e os cananeus habitaram no meio dos efraimitas até ao dia de hoje; porém serviam-nos, sendo-lhes tributários.