Add parallel Print Page Options

Proteção da propriedade

22 Se alguém roubar um boi ou um cordeiro e depois o matar e vender, deverá pagar uma multa. No caso do boi, será cinco vezes o custo de um boi, ou cinco bois pelo boi roubado. Para o cordeiro será o quádruplo, quatro cordeiros pelo roubado.

Se o ladrão for morto ao assaltar uma casa, o que o matar não será culpado. No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio.

Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.

Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.

Se um campo tiver sido incendiado e o fogo acabar por queimar os molhos de trigo, a seara ou seja o que for do campo de um vizinho, o que fez a queimada terá de pagar tudo o que ardeu. Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.

Sempre que um animal, boi, jumento, cordeiro, ou uma peça de vestuário, ou seja o que for, se tiver perdido e o seu proprietário julgar que isso está na posse de outra pessoa, a qual negue a acusação, então ambas as partes terão de ir perante Deus e aquele que Deus declarar deverá pagar ao outro o dobro.

10 Se uma pessoa pedir a outra que lhe guarde o burro, ou o boi, ou o cordeiro, ou outro qualquer animal, e este vier a morrer ou a ser ferido ou a fugir, 11 sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa. 12 Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. 13 No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.

14 Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou. 15 No entanto, se isso acontecer na presença do dono, não haverá necessidade de pagamento. A mesma decisão se aplicará se tiver sido alugado, porque a eventualidade de danos ou perdas já está incluída no contrato de aluguer.”

Responsabilidade social

16 “Se um homem seduzir uma rapariga virgem, ainda não comprometida com ninguém, e se deitar com ela, deverá certamente casar com ela, pagando aos pais o dote habitual. 17 No entanto, se o pai dela recusar de todo, terá apenas de pagar o correspondente ao dote, como se casasse.

18 Os feiticeiros terão de morrer.

19 Quem tiver relações sexuais com animais com certeza deverá morrer.

20 Quem oferecer sacrifícios a outros deuses que não seja o Senhor terá de ser executado.

21 Não deverão oprimir um estrangeiro de nenhuma maneira. Lembrem-se que foram também estrangeiros na terra do Egito.

22 Não explorarão nem viúvas nem órfãos. 23 Se o fizerem, qualquer que seja o modo, e se eles clamarem pela minha ajuda, certamente lhes responderei. 24 A minha cólera se inflamará contra vocês e serão mortos com as armas dos vossos inimigos, de tal forma que as vossas próprias mulheres se tornarão viúvas e os vossos filhos órfãos.

25 Se emprestarem dinheiro a um vosso irmão hebreu necessitado, não o farão com interesse usurário. 26 Se lhe ficaram com uma peça de roupa como penhor deverão devolver-lha à noite; 27 porque provavelmente precisará dela para se agasalhar e como poderá deitar-se sem ela? Se não o fizerem e ele clamar por mim, ouvi-lo-ei porque eu sou misericordioso.

28 Não insultarão Deus. Não amaldiçoarão os que vos governam, os vossos juízes e os vossos chefes.

29 Serão prontos em dar-me os primeiros frutos das vossas colheitas, assim como o que começar a correr dos vossos lagares.

30 A cria que primeiro nascer aos vossos bois e cordeiros dar-me-ão ao oitavo dia, depois de a ter deixado com a mãe durante os sete primeiros dias de vida.

31 E visto que são um povo santo, um povo meu, especial, não comam nenhum animal que tenha sido atacado e morto por uma besta feroz. Deixem a carcaça para que os cães a comam.

As leis acerca da propriedade

22 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.

As leis acerca da imoralidade e da idolatria

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá. 20 O que sacrificar aos deuses e não só ao Senhor será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura. 26 Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. 29 As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. 31 E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

22 —Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, terá que pagar cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. Se um ladrão for surpreendido durante a noite roubando e for ferido e morto, ninguém será culpado de homicídio. Mas, se for morto à luz do dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão terá que pagar por tudo o que roubou. Se não tiver com que pagar, será vendido como escravo para pagar pelo que roubou.

—Se roubou um boi, um jumento, ou uma ovelha e o animal ainda estiver vivo, pagará o dobro do que roubou.

—Se alguém deixar pastar alguns dos seus animais num campo ou numa vinha que não lhe pertence, terá que pagar tudo o que os animais comerem. Pagará com o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha.

—Se alguém acender fogo no seu campo e esse fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e queimar o trigo plantado daquela pessoa, ou o trigo que já tinha sido apanhado, ou qualquer outra coisa plantada no campo, a pessoa que acendeu o fogo terá que pagar pelos danos causados pelo fogo.

—Se alguém entregar dinheiro, ou coisas de valor, a outra pessoa para guardá-las e essas coisas forem roubadas da sua casa. Então, se apanharem o ladrão, ele pagará o dobro do que roubou. Mas se o ladrão não for apanhado, levarão o dono da casa diante de Deus para jurar que não foi ele que roubou as coisas.

—Se houver uma disputa entre duas pessoas sobre a quem pertence um boi, um jumento, uma ovelha, roupa ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, levem as duas diante de Deus para que façam juramentos. Aquele que for julgado culpado terá que pagar ao outro o dobro do que foi roubado.

10 —No caso de uma pessoa dar a outra um jumento, um boi, uma ovelha ou qualquer outro animal para ela guardar e o animal morrer, ou for ferido, ou roubado, sem haver testemunhas, 11 a pessoa que guardou o animal terá que jurar diante do SENHOR que não é culpada de ter roubado o animal. Então o dono terá que aceitar o juramento. A outra pessoa não terá que pagar nada. 12 Mas se aquele que guardava o animal foi quem roubou o animal, então ele terá que pagar o animal ao dono. 13 Se um animal for despedaçado por uma fera, a pessoa que guardava o animal trará os restos do animal ao dono e não terá que pagar nada.

14 —Se alguém pedir emprestado um animal e o animal ficar aleijado ou morrer, sem o dono estar presente, ele terá que o pagar ao dono. 15 Mas se o dono do animal estiver presente, não terá que pagar nada. Se o animal tiver sido alugado, o pagamento do aluguel será suficiente.

16 —Se um homem seduzir uma mulher virgem, que não esteja comprometida, e tiver relações sexuais com ela, ele terá que pagar o preço do seu dote[a] e casar-se com ela. 17 Mesmo que o pai da jovem não permita o casamento, o homem terá que pagar o dote que deve se pagar por uma virgem.

18 —Não deixe viver a mulher que pratica feitiçaria.

19 —Quem praticar atos sexuais com um animal será condenado à morte.

20 —Só deve ser oferecido sacrifícios ao SENHOR. Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus será condenado à morte.

21 —Não maltratem, nem oprimam um imigrante, porque vocês também foram imigrantes no Egito.

22 —Não maltratem as viúvas, nem os órfãos. 23 Pois se os maltratarem e eles me pedirem ajuda, eu certamente os ajudarei. 24 Ficarei muito irritado e matarei vocês na guerra. As suas mulheres ficarão viúvas e os seus filhos, órfãos.

25 —Se emprestar dinheiro a algum pobre do meu povo, não seja como um usurário, não lhe cobre juros. 26 Se ele lhe entregar a sua manta como garantia de que vai lhe pagar, devolva-a antes do anoitecer, 27 pois se não tiver a sua manta para se proteger do frio, não vai ter com que se cobrir na hora de dormir. E, se ele me pedir ajuda, eu o ajudarei pois sou misericordioso.

28 —Não ofenda a Deus nem fale mal do chefe do seu povo.

29 —Não demore a me entregar os primeiros frutos da colheita e da vinha.

—Dê a mim o seu primeiro filho quando ele nascer, 30 e também a primeira cria das suas vacas e das suas ovelhas. Nos primeiros sete dias deixe as crias ficarem com a mãe, mas no oitavo dia depois de nascerem, deverão dá-las a mim.

31 —Vocês serão o meu povo santo. Portanto, não comam a carne de animais mortos pelas feras. Deem essa carne aos cães.

Footnotes

  1. 22.16 dote Dinheiro que o noivo pagava à família da noiva.