Leis acerca da Proteção da Propriedade

22 “Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

“Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.

“O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

“Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

“Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

“Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro. Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes[a] para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem[b] culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 “Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. 12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14 “Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição. 15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

Leis acerca das Responsabilidades Sociais

16 “Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher. 17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 “Não deixem viver a feiticeira.

19 “Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

20 “Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

21 “Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

22 “Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos; 23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor. 24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

25 “Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro. 26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol, 27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 “Não blasfemem contra Deus[c] nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29 “Não retenham as ofertas de suas colheitas[d].

“Consagrem-me o primeiro filho de vocês 30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

31 “Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.

Footnotes

  1. 22.8 Ou perante Deus; também no versículo 9.
  2. 22.9 Ou a quem Deus declarar
  3. 22.28 Ou “Não insultem os juízes
  4. 22.29 Ou do trigo, do vinho e do azeite. Hebraico: a sua prosperidade e as suas lágrimas.

As leis acerca da propriedade

22 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.

As leis acerca da imoralidade e da idolatria

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá. 20 O que sacrificar aos deuses e não só ao Senhor será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura. 26 Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. 29 As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. 31 E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

22 —Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, terá que pagar cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. Se um ladrão for surpreendido durante a noite roubando e for ferido e morto, ninguém será culpado de homicídio. Mas, se for morto à luz do dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão terá que pagar por tudo o que roubou. Se não tiver com que pagar, será vendido como escravo para pagar pelo que roubou.

—Se roubou um boi, um jumento, ou uma ovelha e o animal ainda estiver vivo, pagará o dobro do que roubou.

—Se alguém deixar pastar alguns dos seus animais num campo ou numa vinha que não lhe pertence, terá que pagar tudo o que os animais comerem. Pagará com o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha.

—Se alguém acender fogo no seu campo e esse fogo se espalhar para o campo de outra pessoa e queimar o trigo plantado daquela pessoa, ou o trigo que já tinha sido apanhado, ou qualquer outra coisa plantada no campo, a pessoa que acendeu o fogo terá que pagar pelos danos causados pelo fogo.

—Se alguém entregar dinheiro, ou coisas de valor, a outra pessoa para guardá-las e essas coisas forem roubadas da sua casa. Então, se apanharem o ladrão, ele pagará o dobro do que roubou. Mas se o ladrão não for apanhado, levarão o dono da casa diante de Deus para jurar que não foi ele que roubou as coisas.

—Se houver uma disputa entre duas pessoas sobre a quem pertence um boi, um jumento, uma ovelha, roupa ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, levem as duas diante de Deus para que façam juramentos. Aquele que for julgado culpado terá que pagar ao outro o dobro do que foi roubado.

10 —No caso de uma pessoa dar a outra um jumento, um boi, uma ovelha ou qualquer outro animal para ela guardar e o animal morrer, ou for ferido, ou roubado, sem haver testemunhas, 11 a pessoa que guardou o animal terá que jurar diante do SENHOR que não é culpada de ter roubado o animal. Então o dono terá que aceitar o juramento. A outra pessoa não terá que pagar nada. 12 Mas se aquele que guardava o animal foi quem roubou o animal, então ele terá que pagar o animal ao dono. 13 Se um animal for despedaçado por uma fera, a pessoa que guardava o animal trará os restos do animal ao dono e não terá que pagar nada.

14 —Se alguém pedir emprestado um animal e o animal ficar aleijado ou morrer, sem o dono estar presente, ele terá que o pagar ao dono. 15 Mas se o dono do animal estiver presente, não terá que pagar nada. Se o animal tiver sido alugado, o pagamento do aluguel será suficiente.

16 —Se um homem seduzir uma mulher virgem, que não esteja comprometida, e tiver relações sexuais com ela, ele terá que pagar o preço do seu dote[a] e casar-se com ela. 17 Mesmo que o pai da jovem não permita o casamento, o homem terá que pagar o dote que deve se pagar por uma virgem.

18 —Não deixe viver a mulher que pratica feitiçaria.

19 —Quem praticar atos sexuais com um animal será condenado à morte.

20 —Só deve ser oferecido sacrifícios ao SENHOR. Quem oferecer sacrifícios a qualquer outro deus será condenado à morte.

21 —Não maltratem, nem oprimam um imigrante, porque vocês também foram imigrantes no Egito.

22 —Não maltratem as viúvas, nem os órfãos. 23 Pois se os maltratarem e eles me pedirem ajuda, eu certamente os ajudarei. 24 Ficarei muito irritado e matarei vocês na guerra. As suas mulheres ficarão viúvas e os seus filhos, órfãos.

25 —Se emprestar dinheiro a algum pobre do meu povo, não seja como um usurário, não lhe cobre juros. 26 Se ele lhe entregar a sua manta como garantia de que vai lhe pagar, devolva-a antes do anoitecer, 27 pois se não tiver a sua manta para se proteger do frio, não vai ter com que se cobrir na hora de dormir. E, se ele me pedir ajuda, eu o ajudarei pois sou misericordioso.

28 —Não ofenda a Deus nem fale mal do chefe do seu povo.

29 —Não demore a me entregar os primeiros frutos da colheita e da vinha.

—Dê a mim o seu primeiro filho quando ele nascer, 30 e também a primeira cria das suas vacas e das suas ovelhas. Nos primeiros sete dias deixe as crias ficarem com a mãe, mas no oitavo dia depois de nascerem, deverão dá-las a mim.

31 —Vocês serão o meu povo santo. Portanto, não comam a carne de animais mortos pelas feras. Deem essa carne aos cães.

Footnotes

  1. 22.16 dote Dinheiro que o noivo pagava à família da noiva.